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Aprovado Marco Legal de Startups

Aprovado Marco Legal de Startups

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No dia 1º de junho desse ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a LC 182/21, que institui o Marco Legal das Startups e do

Empreendedorismo Inovador. A nova legislação apresenta medidas de incentivo à criação de empresas inovadoras, permitindo

investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país.

De fato, o Brasil terá um crescente amadurecimento no ecossistema das Startups, impactando o cenário nacional de forma inovadora.

Uma das grandes mudanças é a definição do que são consideradas startups. Através da nova lei, passam a ser definidas como organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados, contendo receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no CNPJ.

 

Novidades no investimento das Startups

 

 Com a nova lei sancionada, formaliza-se a figura do investidor-anjo, indivíduo que realiza o aporte de capital sem ingressar no capital social da empresa, ou seja, sem participar do comando da organização, sociedade ou voto na administração da empresa, porém remunerado por seus aportes.

Essa medida garante maior segurança para os investidores diretos da iniciativa, sem responderem por qualquer disputa relacionada ao negócio ou dívidas, isentando-o de qualquer responsabilização da empresa investida.

A aprovação do Marco Legal de Startups também traz outras modalidades de investimento, como recursos de fundos e a participação em programas ou editais de investimento. Existem obrigatoriedades para essa aplicação, como garantir que as iniciativas de financiamento estejam relacionadas à inovação.

 

Ambiente regulatório experimental e inovação tecnológica

 

A nova legislação do Marco Legal prevê a possibilidade de programas de ambiente regulatório experimental, o chamado sandbox regulatório, ambiente experimental controlado, em que a startup pode testar a sua solução em um contexto definido, ou seja, com um prazo determinado.

Segundo o governo, esse novo conceito atua com um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo. A medida trará maior segurança jurídica para startups e empresas inovarem, preservando e apoiando a modernização do quadro regulatório.

Também foi aprovada a modalidade especial de licitação para as startups, que será formalizada a partir da celebração de um Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).

A licitação poderá incluir a indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela Administração Pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados. Não será necessária a descrição de solução técnica previamente mapeada ou especificações técnicas, e ficará sob responsabilidade dos licitantes a proposta de diferentes meios para a solução do problema.

Não há dúvidas de que a aprovação do Marco Legal das Startups é uma conquista muito aguardada e fundamental para o crescimento e desenvolvimento do setor no país.

Esperamos que venham cada vez mais avanços para fomentar e incentivar novas modalidades de negócio e inovação.

 

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